Saiba quais são os tipos de empresas e qual se encaixa em suas necessidades
Planejar e tomar a decisão de abrir uma empresa é um passo muito importante rumo ao sucesso, não é mesmo?! E é bem comum que surjam dúvidas ao abrir um novo CNPJ e sobre quais os tipos de empresas são previstas hoje na legislação brasileira.
Quando falamos em legislação, burocracia e trâmites legais, tudo parece muito complexo. Então, aqui você vai descobrir como escolher a melhor opção de CNPJ e qual se encaixa em suas reais necessidades.
Os tipos de CNPJ são:
- MEI – Microempreendedor individual;
- Empresário individual;
- SLU – Sociedade limitada unipessoal;
- SS – Sociedade simples;
- Sociedade empresária LTDA;
- Sociedade anônima S/A.
Mas o que é um CNPJ?
O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o número de identificação da empresa na Receita Federal Brasileira, que é responsável por controlar e fiscalizar as movimentações financeiras no Brasil.
Dentre as vantagens de possuir um CNPJ estão a formalização do seu negócio, emissão de nota fiscal, acesso a empréstimos com condições diferenciadas e novas possibilidades de fazer negócio e colaborações com outras empresas.
Mas estar em dia com a Receita Federal é uma das vantagens principais que pode evitar problemas como ter que pagar multas de valores expressivos por não estar legalizado sob um regime tributário e ter bloqueio de bens.
Além disso, também não é possível registrar funcionário, ter acesso a carta de crédito empresarial ou promover a perda de oportunidades, o que muitas vezes não só impede o crescimento do seu negócio como pode levar à falência.
Como escolher os tipos de empresas?
Primeiro, é preciso ter um planejamento de negócio e depois avaliar as características de cada modelo de empresa, compará-lo com seu planejamento e entender a forma de atuação de cada uma e onde melhor se encaixa seu novo CNPJ.
Confira a seguir os tipos de empresas e suas principais características:
MEI – Microempreendedor individual
MEI é o modelo ideal para quem vai começar seu próprio negócio sozinho – ou no máximo com um funcionário.
É permitido um faturamento anual máximo de até R$ 81 mil e o registro pode ser feito gratuitamente pelo portal do empreendedor.
Quanto aos impostos, o custo mensal para quem atua como MEI são fixos e podem ser pagos por meio do Simples Nacional e SIMEI.
Também é da obrigatoriedade do MEI a declaração anual de faturamento e o relatório mensal das despesas.
Empresário individual
O empresário individual é parecido com o MEI e enquadra-se nele empresas que faturam acima de R$60 mil anuais e se encaixam na classificação de micro empresa.
Nela não ocorre separação de bens entre pessoa física e pessoa jurídica, ou seja, os bens do empresário podem ser liquidados para cumprir com saldos devedores se necessário.
SLU – Sociedade limitada unipessoal
Ainda que este modelo de empresa seja individual, os bens como pessoa jurídica são totalmente independentes da pessoa física e sua responsabilidade se limita ao capital social da empresa. O Capital social é o valor correspondente aos bens e investimentos pertencentes ao CNPJ.
Este tipo de empresa surgiu substituindo o modelo EIRELI. Sua principal diferença é que, para abrir uma SLU, não há valor mínimo de investimento como na EIRELI, sendo um capital social mínimo de 100 salários mínimos.
SS – Sociedade simples
Necessita de dois ou mais sócios que são integralmente responsáveis pela empresa, ou seja, seus bens pessoais poderão ser liquidados no caso de necessidade e cumprimento de responsabilidades e dívidas empresariais.
Este tipo de empresa é mais recomendado para prestadores de serviços que possuam sócios do mesmo ramo de atuação, como: arquitetos, nutricionistas, artistas e etc.
Sociedade empresária LTDA
Este modelo de sociedade é muito utilizado, pois protege o capital particular dos sócios, limitando a responsabilidade da empresa ao capital social da mesma, que nada mais é do que o valor correspondente aos bens e investimentos pertencentes ao CNPJ.
Porém, a regra sobre a proteção de bens pessoais pode ser anulada caso seja comprovado sonegação fiscal ou ação de má fé de um ou mais sócios.
Sociedade anônima S/A
A Sociedade anônima é uma das mais populares e não possui sócios, suas divisões são feitas por meio de ações que podem ser de capital aberto, ou não.
Uma S/A de capital aberto tem suas ações negociadas externamente com a empresa, a compra de suas ações é aberta ao público e pode ser negociada na bolsa de valores.
Já a S/A de capital fechado tem negociação interna e não pode ser comprada por pessoas alheias à escolha da empresa.
Sobre porte de empresa
Outra característica importante a ser avaliada antes da tomada de decisão é qual o porte correspondente a sua empresa, que é diretamente relacionado a seu faturamento e número de funcionários, podendo eles ser:
ME – Micro empresa
- Faturamento máximo anual de R$360 Mil.
- Funcionários: se comércio até 9 e se indústria até 19 funcionários.
EPP – Empresa de pequeno porte
- Faturamento anual maior que R$360 Mil e menor que 4,8 Milhões.
- Funcionários: se comércio entre 10 e 49 e se indústria entre 20 e 99 funcionários.
Empresas de médio e grande porte
- Faturamento anual superior a 4,8 Milhões.
- Funcionários de médio porte: comércio entre 50 e 99 e, se indústrias, entre 100 e 499 funcionários.
- Funcionários de grande porte: se comércio a partir de 100 e se indústria a partir de 500 funcionários.
Agora você pode ter mais segurança em escolher quais tipos de empresas se encaixam em seu modelo de negócios e planejamento.
Buscar conhecimento é sempre a melhor forma de se planejar e tomar decisões importantes e se você está prestes a abrir sua empresa e tem dúvidas sobre outros assuntos relacionados, acesse o blog da Tiba e veja muitos outros conteúdos para te ajudar no desafio de empreender.