Como declarar IRPJ em 5 passos

Algumas atividades necessárias na administração de uma empresa são um pouco mais complexas que outras. Saber como declarar IRPJ, por exemplo, é uma delas, afinal, são tantos detalhes que normalmente é mais interessante deixar na mão do contador do que correr riscos de erros.

Porém, mesmo que essa atividade não seja feita por quem administra a empresa, é necessário conhecê-la bem para conseguir juntar todos os documentos e se certificar de que não haverá erros antes da transmissão.

Essa atenção é necessária devido à grande quantidade de particularidades que cada tipo de CNPJ tem para declarar o IRPJ. Então, é preciso conhecer cada detalhe do seu regime tributário na hora de compilar todas as informações.

Para te ajudar nessa tarefa, este conteúdo vai te apresentar o passo a passo de como declarar IRPJ, por que ele é necessário e outros detalhes sobre essa importante atividade corporativa.

O que é a declaração IRPJ?

O IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica e trata-se de um tributo federal sobre a renda obtida pela empresa no ano anterior à declaração.

A declaração desse imposto serve para que o governo consiga acompanhar a evolução patrimonial da sua empresa. Assim, a Receita Federal necessita que, uma vez por ano, as empresas declarem seus ganhos anuais e os impostos pagos nesse mesmo período.

O IRPJ devido depende do regime tributário que a empresa se enquadra, sendo ou pelo faturamento real, ou sobre uma presunção do lucro.

O objetivo dessa cobrança é arrecadar valores que são destinados a ações e projetos que visam melhorar a vida da população brasileira de modo geral.

Sendo assim, o IRPJ auxilia no financiamento de financiar projetos públicos, no desenvolvimento social, e na melhoria de setores como transporte, saúde, educação e segurança.

Para simplificar a explicação do objetivo, entende-se que o IRPJ é um imposto pago por CNPJs que retorna em forma de benefício comum a toda uma população.

Quem precisa declarar o IRPJ?

No geral, todas as empresas que têm CNPJ ativo com faturamento ou lucro devem pagar o IRPJ, salvo algumas raras exceções.

A declaração de IRPJ está prevista no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal, onde também determina quais empresas devem pagar por este tributo. São elas:

I – as pessoas jurídicas:

  • de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):

  • empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
  • pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

É importante lembrar que o IRPJ é diferente do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, afinal, as alíquotas e regras são diferentes nos dois tributos.

Períodos de Apuração do IRPJ

Há três períodos de apuração disponíveis no IRPJ, confira os detalhes e regras de cada um:

Apuração Anual

Aqui, a regra é que somente empresas optantes pela modalidade de Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. Neste caso, a apuração deve ocorrer em 31 de Dezembro do ano em questão.

Apuração Mensal

Já neste outro período aqui, apenas empresas optantes pela tributação Lucro Real podem estar inseridos. Ou seja, o pagamento do IRPJ é efetuado mensalmente, sob uma base de cálculo estimada.

Para escolher este tipo de pagamento, é necessário iniciar o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro, ou de início da atividade. 

Apuração Trimestral

O IRPJ para quem opta pela apuração trimestral pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única. Confira as datas: 

  • 1º Trimestre – 31 de março;
  • 2º Trimestre – 30 de junho;
  • 3º Trimestre – 30 de setembro;
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro.

Apuração por evento

Há também a apuração por evento que ocorre em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas. Assim, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser efetuada na data do evento, ou seja, no dia que ocorreu a fusão, por exemplo.

Outra possibilidade de isso ocorrer é no caso de a empresa encerrar suas atividades.

Como declarar IRPJ

Sabendo da importância da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, agora é hora de você aprender um passo a passo de como fazer isso.

  1. Acesse o site da Receita Federal – cuidado para não cair em golpes;
  2. Faça o download do programa Gerador da Declaração – procure a versão mais atualizada;
  3. Agora, faça a instalação do programa em seu computador e realize o login utilizando os seus dados cadastrados;
  4. Feito isso, comece a preencher todas as informações solicitadas com os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;
  5. Depois de tudo preenchido, envie a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.

O que acontece se eu não declarar o IRPJ?

Caso sua empresa não apresente a declaração de IRPJ até o fim do período estipulado, pode ser que tenha que pagar multa. O mesmo ocorre para a empresa que apresentar dados incorretos na declaração.

As taxas de multa são:

  • Atraso na entrega – varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela Pessoa Jurídica;
  • Informações incorretas – também podem acarretar a cobrança de taxas, mas o valor delas é reduzido em 50% se a Pessoa Jurídica informar para a Receita Federal antes de receber a notificação do erro.

Caso você passe do período de declaração, é possível ainda fazer o envio mediante pagamento dessas taxas.

Porém, se mesmo com a possibilidade de entrega posterior sua empresa não apresentar a declaração, você passa a ser considerado um sonegador de imposto.

Para isso, além de multas e outras penalidades, ainda será necessário passar por um processo administrativo que investigará cada detalhe das suas movimentações financeiras, também conhecido como a malha fina.

A pior situação é o processo criminal pelo crime de sonegação fiscal, o que gera até cinco anos de prisão.

Fique sempre de olho nas datas de declaração, quais documentos necessários para declarar e converse sempre com o contador responsável por este serviço junto à sua empresa.

Agindo assim, você fica em dia com a Receita Federal e seu negócio tem mais chances de prosperar e crescer de forma saudável e dentro da lei.

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