Qual o faturamento para aderir ao Simples Nacional?

Saber qual o faturamento do Simples Nacional, se ele foi escolhido como regime tributário para sua empresa é de extrema importância. 

Não estar nas conformidades com as regras do regime pode impossibilitar o enquadramento da empresa e, consequentemente, não ser possível desfrutar das vantagens que ele oferece.

Na hora de abrir uma empresa, uma das coisas que precisam ser levadas em consideração é o regime tributário. Para isso, deve-se fazer uma análise sobre onde ela se enquadra e qual o mais vantajoso para o seu negócio.

Se você estiver pensando em abrir uma pequena ou microempresa, o Simples Nacional é o regime mais adequado para ela. Então, para entender melhor do que se trata esse regime tributário e como ele opera dentro da sua empresa, continue a leitura e descubra os detalhes de faturamento do Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional nada mais é que um regime tributário (regido pela Lei complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006) para micro empresas e para empresas de pequeno porte, que tem como objetivo simplificar o recolhimento de impostos, oferecendo vantagens para quem opta por ele.

Mas existem limitações sobre quem pode ou não fazer uso desse regime. Uma das obrigatoriedades principais é o porte da empresa, que é definido, também,  por seu faturamento anual.

Qual o faturamento Simples Nacional?

Para enquadrar-se ao Simples Nacional, existem várias exigências, como o porte da empresa, seu tipo, as atividades que ela exerce e como é composto o seu quadro societário. Quando se trata de faturamento, o porte empresarial está diretamente relacionado a ele.

Para entender melhor, é preciso saber que o porte de uma empresa é definido com base no faturamento arrecadado durante o período de 12 meses e o teto máximo de faturamento ou receita bruta total anual não podem ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões, que, não coincidentemente é o teto de faturamento também para empresas de pequeno porte.

Empresas e faturamentos

Dentre as empresas que podem ou devem aderir ao regime estão:

  • MEI – Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil anuais.
  • ME – Micro empresas tem como teto de faturamento R$ 360 mil por ano.
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte podem faturar até R$4,8 milhões no ano.

Além do Simples Nacional, existem também os regimes tributários de Lucro Real e Lucro presumido. As empresas de pequeno porte podem escolher um deles ou optar pelo Simples Nacional, analisando qual o mais vantajoso para si, já quem não se enquadrar nas exigências deve optar obrigatoriamente por um ou outro

4 vantagens do Simples Nacional

Dentre as vantagens de estar no Simples Nacional, podemos encontrar a unificação de impostos, economia no recolhimento, preferência na hora de concorrer a uma licitação e a simplificação do dia a dia tributário da instituição. Confira, agora, mais detalhes sobre cada uma delas.

1. Unificação de impostos

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm seus impostos recolhidos por uma única emissão de guia mensal, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nela já estão inclusos todos os tributos que a empresa deve pagar.

2. Redução da carga tributária

Uma das principais vantagens é que a tabela de alíquotas para recolhimento é reduzida.

Somando todos os impostos, em alguns casos, a redução do montante a ser arrecadado  pode chegar até 40%.

3. Simplificação da rotina fiscal 

Com a utilização do Simples Nacional, a empresa passa a ter uma única obrigação fiscal, que é pagar mensalmente o DAS. Assim fica muito mais prático, rápido e simples estar em dia com as suas obrigações fiscais.

4. Preferências em licitações

As empresas que fazem parte do Simples Nacional tem preferência em licitações públicas,esse é um incentivo para manter micro e pequenas empresas em competitividade, uma vez que esses processos são muito burocráticos. 

Quais impostos estão integrados no DAS?

DAS é a guia que unifica uma série de impostos a serem pagos juntos. Os impostos presentes no DAS são:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para financiamento de seguridade social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Dessa forma, não há preocupações em pagar várias guias em diferentes prazos.

Eu posso não optar pelo Simples Nacional?

As empresas de pequeno porte podem optar por utilizar outros regimes tributários mesmo que elas se enquadrem no Simples Nacional.

Mas essa é uma decisão muito importante e que deve ser analisada com muito cuidado para que sua empresa esteja sempre nas melhores condições em que ela possa se encontrar.

Lucro real e lucro presumido

Esses são outros tipos de regimes tributários disponíveis tanto para EPPs que optaram por não usar o Simples nacional, quanto para as empresas que não se enquadram nele.

O lucro presumido é um regime tributário que tem como base para os cálculos tributários o lucro suposto que sua empresa deve alcançar. Já no lucro real, esses cálculos são feitos com base nos lucros atingidos pela empresa.

Em ambos, independente do porte da empresa, não há as mesmas vantagens que o regime do Simples Nacional. 

Aqui os impostos são recolhidos separadamente e pagos em prazos diferentes cada um em sua guia, não há também o mesmo incentivo a participação em licitações e nem redução dos impostos.

Quem não pode aderir a este regime?

Apesar de o Simples Nacional ter muitas vantagens e ser facultativo para algumas empresas, não é sempre assim que acontece. 

Há algumas empresas que, apesar de se enquadrarem no quesito de faturamento, violam outras condições. São essas empresas as que:

  • Possuam sócios no exterior;
  • Que sejam uma sociedade por ações (empresas S/A);
  • Que estejam irregulares com cadastros fiscais, pendências com a Receita Federal ou INSS.

O Simples Nacional pode ser uma boa opção para a empresa por ajudá-la a economizar com impostos e pela praticidade que oferece ao dia a dia contábil. 

Isso é uma grande vantagem principalmente para empresas menores que precisam estar em dia com a Receita, mas geralmente quem fica responsável por essas tarefas é o dono, que exerce também outras funções internas.

Aproveitar as praticidades e conhecer as possibilidades que podem ajudar a crescer e a facilitar atividades rotineiras é extremamente importante para uma gestão mais inteligente e eficiente. 

Aqui no blog da Tiba existem mais assuntos relacionados tanto ao Simples Nacional, quanto a outros Regimes tributários. Você também pode conferir muito mais dicas para que seu negócio cresça cada vez mais.

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