8 descontos em folha de pagamento que podem ocorrer

Entender bem os descontos em folha de pagamento dos colaboradores é essencial para qualquer pessoa que administra uma empresa ou cuida da área de recursos humanos dentro de uma companhia. 

Se por um lado, o colaborador tem um pouco de dificuldade em entender tudo que vem descrito no seu holerite, o empregador também tem muito receio de errar na hora de pagar seus funcionários e descrever tudo que faz parte do salário.

O grande motivo desse medo é o tamanho do problema que pode uma empresa pode ter se fizer descontos incorretos dos seus funcionários. Sendo assim, este texto vai te apresentar os 9 descontos mais comuns que podem ocorrer na folha e o que significa cada um deles.

Sobre folha de pagamento

Também conhecida como holerite, a folha de pagamento é um documento que contém todas as informações relacionadas à remuneração dos colaboradores de uma empresa.

Nela, é possível identificar os dados contábeis para calcular o pagamento líquido e o pagamento bruto de cada trabalhador, sendo fundamental, tanto para empresa quanto para os colaboradores, a fim de justificar toda a remuneração e descontos necessários. 

A grande questão é que a folha interfere diretamente no controle financeiro da empresa, pois o salário sai diretamente do caixa da companhia. Além do que é pago ao colaborador, é necessário também considerar os impostos ou outras taxas, como INSS, IRRF e pensões alimentícias, que devem ser descontados e repassados pela empresa.

Mas agora olhando pelo ponto de vista do colaborador, uma folha de pagamento bem feita é essencial, pois é por meio dela que o trabalhador consegue identificar o real valor do salário para administrar suas finanças pessoais. Sem contar que, no caso de pedido de aposentadoria, a folha serve como comprovante de pagamento do INSS.

Sendo assim, uma folha de pagamento completa precisa conter as seguintes informações:

  • Dados do empregador e do funcionário –  cargo e função;
  • Descontos realizados – impostos, plano de saúde e outros;
  • Valores pagos a mais – férias, bônus, horas-extras e outros;
  • Total de dias ou horas trabalhadas;
  • Valor bruto do salário;
  • Valor líquido do salário após os descontos.

Leia também | Como calcular folha de pagamento em 5 passos

Principais descontos em folha de pagamento

Estando mais por dentro da definição teórica da folha, agora é hora de entender um pouco mais sobre os conceitos que estão em torno dos impostos que são permitidos, por lei, serem feitos em folha de pagamento.

1. INSS

Esta é uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social para o trabalhador ter acesso a alguns direitos, como a aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário, pensão por morte e outros.

O valor a ser descontado varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime autônomo ou empregatício. Para isso, é necessário conferir as alíquotas de desconto informadas pela Previdência Social.

Como exemplo, para os trabalhadores que atuam com carteira assinada, a taxa de contribuição é de 8%, 9% ou, no máximo 11%. O teto salarial para avaliar a contribuição é de R$5.531,31 – conforme Decreto n.  3.048/1999.

2. IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é baseado no pagamento considerando o desconto do INSS, além da quantia de R$189,59 para cada dependente – caso o colaborador tenha. Neste caso, a alíquota varia de acordo com a renda do trabalhador.

Como exemplo, quem tem salário menor que R$1.903,98 não tem desconto de IR. Além disso, a alíquota máxima é de 27,5% para remunerações maiores que R$4.664,69. 

3. Contribuição sindical

Este desconto é repassado aos sindicatos e recolhido uma vez por ano, normalmente feito em março, com valor referente a um dia de trabalho.

O objetivo desse pagamento é dar recursos para o sindicato se manter e cumprir seu papel de defender a categoria de profissionais, conforme consta nos Artigos 582 e 602 da CLT.

4. Vale-transporte

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregador tem por obrigação pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, desde que este utilize o transporte público.

No entanto, é direito da empresa descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregador. Ou seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele.

Vale lembrar que se a organização oferece transporte gratuito para sua equipe, esse benefício não precisa ser oferecido, conforme consta nos Arts.9 e 10 do Decreto 95.247/87.

5. Alimentação e PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma parceria entre Governo e empresas que visa a garantia de uma alimentação de qualidade para trabalhadores de baixa renda.

Este programa é de adesão voluntária e não obrigatória, porém, a corporação recebe incentivos fiscais – isenção ou desconto em impostos – além de ter o direito de descontar até 20% do custo da refeição diretamente do salário do empregado.

6. Atrasos e faltas

Em casos de falta ou atraso, a empresa pode descontar do colaborador, desde que não haja uma justificativa devidamente esclarecida. Isso quer dizer que o trabalhador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível.

Porém, se o empregado faltar e não explicar o motivo, a companhia tem direito de descontar as horas ou dias da remuneração, que deve constar na folha de pagamento.

Para atrasos, o período de tolerância é de 5 a 10 minutos diários, de acordo com o artigo 58 da CLT, Lei nº 10.243/2001, para que não haja penalidades. A empresa é livre para definir tolerância maior, caso julgue necessário.

7. Adiantamento salarial

O adiantamento salarial pode ser solicitado pelo trabalhador e o valor deve ser descontado do pagamento do próximo mês. Além disso, é preciso estar atento, pois todas as deduções sobre a remuneração integral também afetam esse valor.

Vale lembrar que o empregador não tem obrigação de oferecer esse adiantamento, a não ser que haja alguma convenção trabalhista que determine essa regra.

8. Pensão judicial

Pode ser que a justiça envie à sua empresa ordens de desconto dos rendimentos do trabalhador a pensão alimentícia. Neste caso, é necessário seguir as orientações determinadas pela justiça para repassar o valor à outra parte.

Para evitar problemas futuros, não deixe de se certificar todos os meses se os descontos em folha de pagamento estão corretos e condizentes com a realidade do seu colaborador.

Além de evitar conflitos com ele, é preciso entender que este é o sustento da família e, por isso, qualquer valor pago de forma errada pode impactar em suas finanças.

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