Qual o teto do Simples Nacional?
Saber o teto do Simples Nacional é uma responsabilidade muito importante na vida de uma pessoa que empreende. Afinal, estar em dia com as obrigações tributárias é essencial para uma empresa crescer de forma sustentável.
E embora o Simples Nacional seja um dos regimes mais comuns, muita gente não sabe ao certo como funciona o cálculo, principalmente aqueles empresários que não costumam ter muita familiaridade com a área contábil.
Então, para te deixar bem confortável e seguro quanto a este imposto, este conteúdo vai te apresentar alguns detalhes, inclusive sobre qual o teto do Simples Nacional. Continue por aqui e boa leitura.
O que é Simples Nacional?
Este é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos dedicado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte criado em 2006. A lei que rege o Simples Nacional é a de nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O objetivo do Simples Nacional é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários. Assim, criou um sistema unificado de recolhimento de tributos que simplificou as declarações e trouxe outras facilidades. Assim, quem faz parte desse regime consegue resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.
Para uma empresa conseguir ingressar no Simples Nacional, é necessário o cumprimento das seguintes condições, como:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Como características principais do Regime do Simples Nacional, destaca-se:
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Teto do Simples Nacional
Para se manter nesse regime tributário, a empresa não pode ultrapassar o teto do Simples Nacional, que atualmente é de R$ 4,8 milhões.
Para chegar nessa conta, algumas considerações precisam ser levadas em conta e você conhecerá mais a fundo a seguir.
A base de cálculo
A base de cálculo do Simples Nacional são os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.
Para chegar ao valor, no primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo realizado pela média, como por exemplo:
- 1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses
- 2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses
- 3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses
Essa regra segue assim até a empresa completar 13 meses de funcionamento. A partir daí, considera-se os últimos 12 meses para a base de cálculo. Como isso pode ser um pouco mais complicado na prática que na teoria, o aconselhável é sempre contar com o auxílio de um profissional da área da contabilidade para evitar qualquer tipo de problema ou confusão.
Passo a passo para calcular o imposto do Simples Nacional?
Mas para que você também tenha noção de como é feito o cálculo do imposto do Simples Nacional, confira o passo a passo para calcular.
Cálculo da receita bruta
O primeiro passo é bem simples. Você precisa identificar quanto o negócio faturou no último ano. Aqui, leve em consideração a receita bruta total (RBT ou RBT12) de uma empresa, com todas as entradas resultantes da venda de produtos e/ou serviços dos últimos 12 meses.
Identificação da alíquota
Agora é hora de consultar o anexo correspondente ao seu setor de atuação, verificar em qual faixa a sua receita se encaixa e identificar a alíquota e a parcela dedutível (PD).
Confira a tabela atualizada a seguir:
- Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
- Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00
- Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
- Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
- Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
Cálculo da alíquota efetiva
O terceiro passo é calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional. Para isso, você precisa se basear nas informações da tabela acima e usar a seguinte fórmula:
- [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Valor do Simples Nacional
Pronto, agora você já chegou ao valor a ser cobrado pelo Simples Nacional do mês em questão da sua empresa.
Viu como não é muito complicado fazer o cálculo? Agora você também já sabe qual o teto do Simples Nacional. Mas como já mencionado acima, o ideal é você contar com a ajuda de um contador para conseguir focar e se dedicar às estratégias necessárias da sua empresa no dia a dia.
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