O que é Pró-Labore e como funciona

No meio dos negócios existem vários termos que confundem os empresários. Um dos principais é o pró-labore. Se você é dono de uma empresa e não sabe o que é pró-labore, leia este texto até o final.

Entender exatamente como funciona o pró-labore é fundamental para a saúde financeira de qualquer negócio.

Sem a definição de um valor adequado, os riscos de desequilíbrio no fluxo de caixa e mistura das finanças pessoais com as empresariais são potencializados.

Ou seja, estamos falando de problemas fiscais e jurídicos que podem prejudicar o seu negócio. Para evitar esses problemas, entenda o que é pró-labore!

 

O que é Pró-Labore?

O termo “pro-labore” vem do latim e, em tradução livre, significa “pelo trabalho”. Ou seja, é a remuneração paga pelo trabalho realizado. No entanto, ele é pago aos sócios da empresa. Ele é a remuneração dos sócios/donos que trabalham na empresa e é considerado uma despesa administrativa.

Apesar de ser confundido com o “salário”, o pró-labore é uma verba concedida fora das circunstâncias normais. Sendo assim, totalmente diferente do salário pago aos funcionários.

No entanto, o empreendedor não pode abrir mão de seu pró-labore, pois é através dele que ele pode contribuir com o INSS, por exemplo.

A lei brasileira não determina um valor específico para esse recebimento, cabendo aos sócios determinarem. A única regra é que esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

 

Qual a diferença entre pró-labore e salário?

Muitos empresários acreditam que salário e pró-labore são a mesma coisa. No entanto, são bem diferentes. Até existe até uma lei dedicada a ele: o Decreto 3.048/99 declara que ele é obrigatório para sócios que trabalham em alguma função administrativa.

Diferentemente do salário pago aos funcionários, que é classificado como uma despesa de folha de pagamento, o pró-labore repassado é considerado uma despesa administrativa.

Assim como, as empresas não têm a obrigação de pagar 13º salário, FGTS e férias para os sócios. No entanto, se o grupo de sócios optar por pagar esses benefícios, precisa estar especificado na sociedade.

 

Como calcular o pró-labore

Agora que você já sabe o que é pró-labore e como diferenciá-lo do salário, está na hora de saber como calcular.

Conforme dito anteriormente, não existe um valor estipulado, ele só não pode ser menor que o salário mínimo vigente no país.

Geralmente, o cálculo é feito da seguinte forma:

Pró-Labore = Média salarial da função + 30%.

Por exemplo, imagine que um dos sócios também será responsável pelas campanhas de marketing da empresa.

Cabe ao sócio buscar no mercado quanto um analista de marketing ganha e acrescentar 30% desse valor ao salário, já que o sócio não tem os mesmos benefícios que um funcionário CLT tem.

Se um analista de marketing ganhar R$4.000,00 por mês, o pró-labore do sócio será de R$5.200,00.

 

Quando retirar?

A legislação brasileira não estabelece a periodicidade de retirada. No entanto, não pode existir nenhum outro pagamento ou benefício pago ao sócio caso o pró-labore não seja retirado em um mês.

Também há um detalhe muito importante: o pró-labore só deve ser pago a partir do momento que a empresa em questão começa a faturar.

Por exemplo, se a abertura da empresa aconteceu em janeiro de 2022 e a primeira nota fiscal foi emitida em maio, o pró-labore começa a ser pago nesse mesmo mês.

Se, por algum motivo, a empresa ficar inativa e parar de faturar, o recebimento também deve ser interrompido.

 

Impostos sobre o pró-labore

Se engana quem pensa que o pró-labore está livre de impostos. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a contribuição para o INSS é de 11%.

Já para empresas não-optantes, os valores são superiores. Além dos 11% para o INSS, também há a contribuição de mais 20% para o INSS patronal sobre a quantia a receber. Sendo assim, o total de retenção soma 31%.

No caso dos microempreendedores individuais (MEI), o percentual mínimo da retenção é de apenas 5%.

Os sócios  que recebem pró-labore recolhem 11% do valor em forma de contribuição para o INSS e pagam Imposto de Renda retido na fonte. A alíquota de IR é igual a de um funcionário normal, ou seja, pode ir de 0% até 27,5%. 

Importante: o pró-labore deve estar presente na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios que o recebem.

 

Como comprovar?

Mais importante que saber o que é pró-labore, é saber como comprovar esse recebimento. Por se diferenciar do salário de funcionário, o empreendedor não recebe um holerite detalhando o pagamento.

Ou seja, caso o dono ou sócio da empresa tenha que comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador deve emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

 

Conclusão

O pró-labore é um direito de todo sócio com funções administrativas, não se estendendo a sócios que não estão na operação do negócio.

Ele deve ser pago a partir do momento que uma empresa começa a faturar e deve seguir o padrão salarial da função exercida pelo sócio.

O ideal é ter o auxílio de um contador de confiança para realizar a pagamento. Dessa forma, as possibilidades de erros são mitigadas.

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