Termos de Uso Antecipação

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

TIBA

INTRODUÇÃO

Obrigado por fazer parte da Tiba! 

O nosso objetivo é garantir uma gestão digital 360° para seu negócio (“Solução”), e, para isso, descrevemos nestes Termos e Condições de Uso (“Termos”) os principais direitos e obrigações dos Usuários (“Usuário” ou “Você”, “seu/sua” e variações), além de trazermos as informações fundamentais para o uso de nossa Solução.

Esta Solução consiste em uma plataforma digital, na qual o Usuário terá pleno controle do que ocorre na sua empresa. A Solução é disponibilizada, mantida e de propriedade da Tiba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.587.843/0001-01, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 12.901, torre norte, 25º andar, sala 25-112, CEP 04578-910, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, em conjunto com demais empresas do grupo (“Tiba”, “nós”, “nosso” e variações). 

A Tiba é uma empresa que propõe soluções de gerenciamento integrado do seu negócio por meio do uso de tecnologia, facilitando e disponibilizando ferramentas para a gestão empresarial eficiente. Por isso, nossa Solução foi desenvolvida com o objetivo de otimizar a gestão dos estoques, dos fornecedores, dos colaboradores, controle de produtos, do faturamento, além de integrar tudo isso à operação de contabilidade em conjunto com as facilidades da conta Tiba, criando um sistema único, ágil e prático para gestão do negócio dos Usuários. Para oferecer a melhor solução possível, a Tiba possui parceiros estratégicos, como instituições financeiras e de pagamento (“Parceiras”).

Ao utilizar a Solução, seja via computador ou aplicativo móvel Tiba, Você declara que concorda com todas as condições estabelecidas nestes Termos, bem como com o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade. Caso Você não concorde com os presentes Termos, Você deverá descontinuar seu acesso imediatamente.

Para facilitar o entendimento deste documento, apresentamos um breve resumo de cada capítulo dos Termos a seguir: 

  1. CADASTRO E UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO

Descrevemos os passos iniciais para cadastro e uso da nossa Solução e melhoria do seu negócio;

  1. FUNCIONALIDADE DA SOLUÇÃO

Aqui Você pode encontrar todos os recursos que a Solução oferece;

  1. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO

Para o melhor uso e funcionamento da Solução Tiba, estabelecemos regras que devem ser seguidas pelos Usuários;

  1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Aqui delimitamos as responsabilidades da Tiba e do Usuário;

  1. DURAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ACESSO

O ideal é termos uma parceria duradoura com o Usuário, porém também é necessário especificar quando a Solução não está mais disponível;

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO DA SOLUÇÃO

Muita dedicação, inovação e conhecimento foram investidos para que a Tiba pudesse fornecer a melhor Solução para seus Usuários. Por isso, protegemos a nossa criação;

  1. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Desde a concepção da Solução, preocupamo-nos com o tratamento e proteção dos dados pessoais;

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Neste capítulo, descrevemos regras mais abrangentes e formalidades jurídicas a serem aplicadas nestes Termos de Uso.

  1. CADASTRO E UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
    1. Estes Termos aplicam-se aos Usuários que acessam e interagem com a Solução. O ingresso na Solução pelos Usuários ocorre por meio de login e senha específicos (“credenciais de acesso”), criados no momento de registro de um novo Usuário no endereço eletrônico da Tiba, seja pessoa física plenamente capaz, seja pessoa jurídica.
      1. Para a criação do acesso e uso da Solução, Você deverá realizar o cadastro informando seus dados de identificação, como nome, endereço, CPF, dentre outros, afirmando que forneceu informações verídicas e completas no momento do cadastro, mantendo-as atualizadas enquanto for Usuário Tiba. O tratamento desses dados ocorre em sintonia com o que descrito em nossa Política de Privacidade. 
      1. Com a criação das credenciais de acesso, Você permite que seja feita validação e autenticação dos dados pessoais para cadastramento de novo Usuário. A Tiba se reserva o direito de solicitar informações adicionais do Usuário a fim de realizar a verificação do cadastro, bem como para fornecer o integral acesso à Solução. Assim, a Tiba busca sempre garantir a autenticidade dos dados daquele Usuário e proteger a criação de contas contra fraudes a partir da criação de registros falsos. Contamos com o auxílio de Parceiras especializadas no combate à fraude e prevenção de lavagem de dinheiro, conforme Lei nº 9.613/1998. 
      1. Você declara estar ciente de que qualquer pessoa que tenha acesso às suas credenciais de acesso conseguirá tomar decisões em seu nome na Solução, bem como que todas as operações realizadas e/ou aprovadas por meio da utilização de sua conta serão consideradas válidas e aceitas, produzindo todos os efeitos legais a partir do momento em que forem formalizadas na Solução. 
      1. Por isso, a conta da Tiba é de sua titularidade exclusiva. A Tiba não se responsabiliza por qualquer acesso indevido, uso inadequado, erro do Usuário ou divulgação do login e/ou senha para terceiros, sendo o Usuário o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta.
      1. No caso de conta em nome de pessoa jurídica, a titularidade da conta é exclusiva de seu representante legal. 
      1. Caso Você acredite que sua credencial de acesso tenha sido extraviada ou seja de conhecimento de outras pessoas, poderá comunicar imediatamente tal fato à Tiba, em qualquer de seus canais de comunicação, sem prejuízo de alterar sua senha na própria Solução.
      1. Para usufruir da Solução, Você precisa de acesso à internet, bem como hardware compatível para o uso da Solução. Os sistemas de software também precisam estar atualizados para o seu devido funcionamento.
    1. O Usuário, com o cadastro válido, pode usufruir da Solução conforme estes Termos de Uso. 
  1. FUNCIONALIDADE DA SOLUÇÃO
    1. O Usuário é o único e integral responsável pelo cumprimento das condições exigidas em cada módulo e pelo preenchimento correto e atualizado de suas informações na Solução, as quais serão transmitidas aos respectivos órgãos legais (como por exemplo a Receita Federal). 
    1. Para operar as movimentações financeiras da empresa, o Usuário terá disponível a sua própria Conta Tiba, com a qual pode emitir boletos, gerar link de pagamento, que podem ser compartilhados em diversas plataformas, realizar pagamentos, inclusive de boletos, realizar saques, transações para outras contas Tiba ou de bancos (incluindo PIX) e consultar seu saldo. Além disso, o Usuário pode solicitar a máquina de cartões, com condições diferenciadas a depender da avaliação do histórico da empresa e Usuário.
      1. Os valores mantidos em conta não terão incidência de qualquer tipo de correção, rentabilidade, atualização ou juros, exceto nos casos expressamente informados pela Tiba.
      1. Ao solicitar a realização de pagamentos, o Usuário constitui a Tiba como sua mandatária para a destinação do pagamento ao terceiro indicado, efetuando as movimentações necessárias em sua conta de pagamento. O Usuário é responsável por conferir as informações relativas a condições de preço, entrega, garantias e eventuais despesas envolvidas na compra de produtos e serviços de terceiros, isentando a Tiba de qualquer responsabilidade advinda dessas operações. O mandato previsto nesta cláusula é outorgado como condição do negócio, na forma do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.
      1. A Tiba poderá, a seu exclusivo critério, deixar de processar as solicitações de pagamento e cancelar a transação caso as informações estejam incompletas ou erradas; a operação não seja autorizada; ou, ainda, caso a Tiba identifique que a operação apresenta risco ou indícios de fraude, de lavagem de dinheiro, irregularidades, ou esteja em desconformidade com a legislação, normativas aplicáveis e suas políticas internas.
        1. A Tiba, através de Parceira autorizada pelo Banco Central e participante do arranjo de pagamento, fornece as funcionalidades descritas acima a nosso Usuário. Ressaltamos, contudo, que não somos instituição regulada pelo Banco Central, mas auxiliamos nossos Parceiros quando em face de alguma obrigação ou sempre que necessário para a prestação contínua do serviço contratado.

 

    1. A Solução oferece uma gestão digital integrada para a empresa do Usuário a partir de cinco módulos centrais: Contas a Pagar, Folha de Pagamento, Contabilidade, Gestão de Estoque e Vendas. 
      1. No módulo Contas a Pagar e a Receber, o Usuário poderá realizar o controle de recebíveis e o pagamento de contas, com o auxílio de ferramentas de suporte, como o agendamento de pagamento e o cadastro de credores.
      1. No módulo Folha de Pagamento, o Usuário poderá controlar a folha de pagamento e a jornada dos colaboradores de sua empresa, com o auxílio de cálculos automáticos de salários e o acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho dos seus colaboradores.
      1. No módulo Contabilidade, o Usuário poderá realizar o controle contábil, tributário, a conciliação bancária, bem como a função de escrituração contábil da empresa.
      1. No módulo Gestão de Estoque, o Usuário poderá realizar o planejamento de compras, categorização dos itens, controle das entradas e saídas de mercadorias e insumos, ou seja, acompanhar todo o fluxo de mercadoria da empresa.
      1. No módulo Vendas, o Usuário poderá automatizar todas as etapas do ciclo de venda, como a entrada e saída de produtos, emissão de notas fiscais e a frente de caixa.
    1. A Tiba pode oferecer ao Usuário, juntamente com os Parceiros, os serviços de empréstimo, financiamento, antecipação de recebíveis, contas de pagamento e serviços acessórios, mediante condições determinadas pela Tiba de acordo com o perfil e necessidades do Usuário, observadas as regras regulatórias aplicáveis e os termos dos acordos com Parceiros. As obrigações e condições de cada situação financeira dos serviços listados neste item serão regidas pelas condições propostas e aceitas no momento da contratação desse serviço financeiro. 

 

      1. 2.4.2.Para ofertar o serviço descrito acima, a Tiba também pode se valer de demais informações disponibilizadas pelo Usuário no momento do uso de nossa Solução para que consiga entender o perfil do Usuário e o risco envolvendo a operação financeira desejada. 
    1. 2.5.Caso opte por utilizar os serviços de captura, processamento, roteamento, liquidação, antecipação de recebíveis e gestão de pagamentos (“Serviços de Pagamento”) disponibilizados pela Tiba em conjunto com seus Parceiros, o Usuário compreende que estará automaticamente concordando com os termos e condições estabelecidos por esses Parceiros, bem como eventuais propostas e documentos adicionais relativos a cada contratação específica.  
      1. 2.5.1.O Usuário compreende que a contratação dos Serviços de Pagamentos abrange o pré-cadastramento perante a Tiba, e pode adicionalmente, exigir o cadastro juntos aos seus Parceiros. Havendo a necessidade de cadastro junto aos Parceiros, o Usuário concorda que a disponibilização dos Serviços de Pagamentos pela Tiba está sujeita à aprovação por seus Parceiros. 
      1. 2.5.2.Para o serviço de antecipação de recebíveis, o Usuário concorda e consente que os dados cadastrais fornecidos, a agenda de recebíveis, bem como documentos complementares, conforme o caso, sejam compartilhados com a Tiba e seus Parceiros.  
    1. Os Usuários autorizam a Tiba a processar dados de mercado que permitam desenvolvimento de inteligência para melhoria da Solução no que tange aos módulos disponíveis e a maleabilidade dessas informações para ampliação da eficiência na cadeia de abastecimento do Usuário.
    1. A regulação do nível de serviço (SLA) relacionada à disponibilidade da Solução será tratada no anexo de cada contratação específica.
    1. Para o desenvolvimento, manutenção e execução da Solução, a Tiba se reserva no direito de estabelecer parcerias com terceiros, envolvendo as funcionalidades de todos os módulos. 
      1. 2.8.1.O Usuário concorda e autoriza que a Tiba, isoladamente ou por meio de seus Parceiros, em cumprimento de obrigações regulatórias aplicáveis ou para a implementação e desenvolvimento das funcionalidades de todos os módulos da Solução, terá acesso a documentos e registros contábeis do Usuário e poderá realizar auditorias direta ou indiretamente através de Parceiros. 
    1. O Usuário concorda que eventual impossibilidade de acesso ao módulo Contabilidade não o isenta de cumprir as obrigações fiscais legais, sendo que a Tiba somente poderá ser responsabilizada nesses casos, se houver indisponibilidade completa da Solução.
  1. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
    1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste documento, ao aceitar os presentes Termos, a Tiba declara que: 
  1. A Solução será constantemente aperfeiçoada, monitorada e atualizada, para que suas funcionalidades estejam sempre disponíveis para todos os Usuários de forma acessível, transparente e completa para atingimento das funcionalidades contratadas por Você;
  2. Empregará esforços para correção imediata de eventuais falhas e indisponibilidades da Solução, tendo em vista a inevitabilidade de se ocorrer instabilidades e manutenções emergenciais para restabelecimento do funcionamento do sistema;
  3. Está comprometida com o dever de segurança e de proteção dos dados pessoais dos Usuários na medida em que tratar informações relativas a pessoas físicas para cumprimento da finalidade da Solução;
  4. Poderá descontinuar, suspender, alterar ou adicionar, temporariamente ou permanentemente, qualquer funcionalidade da Solução, com informação prévia ao usuário sempre que possível; 
  5. A Tiba poderá, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, implementar tecnologia de autenticação de acesso do usuário às aplicações, como identificação facial, biometria, dentre outros, sempre em observância às normas de proteção de dados pessoais.
  1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste documento, ao aceitar os presentes Termos, o Usuário declara que: 
  1. Utilizará a Solução em acordo com este Termos, bem como respeitará os princípios éticos e de boa-fé no acesso e uso da Solução e não incorrerá em qualquer conduta ilícita (incluindo direito de propriedade intelectual, direito de sigilo e privacidade de terceiros) ou que constitua fraude ou simulação ou que de qualquer forma viole as disposições destes Termos de Uso, das leis vigentes e dos demais instrumentos eventualmente celebrados com a Tiba ou com outro Usuário;
  2. Está ciente de que cada credencial de acesso é pessoal e intransferível e não devem ser compartilhadas com terceiros, sendo o único responsável pelo sigilo de seu login e senha, bem como por quaisquer operações realizadas por meio de sua conta;
  3. Manterá a Tiba informada quanto aos dados cadastrais corretos e atualizados para que a comunicação entre as partes seja efetiva;
  4. Não poderá inserir qualquer conteúdo ou material capaz de incorporar elementos nocivos à Solução, interferir, ou impedir o normal funcionamento desta, bem como prejudicar os sistemas informáticos da Tiba ou de terceiros, a operação da Solução e/ou danificar documentos e/ou arquivos eletrônicos nestes armazenados;
  5. Compreende todos os riscos envolvidos na utilização da Solução, comprometendo-se a empregar a diligência e os cuidados necessários e esperados de alguém que dela se utiliza;
  6. Compreende seu dever de indenizar e/ou isentar de responsabilidade a Tiba e seus representantes, conforme o caso, na ocorrência de quaisquer reclamações, processos, perdas, responsabilizações e despesas, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais, resultantes de eventuais danos que o Usuário vier a causar ou dar causa direta ou indiretamente e que sejam suportados por quaisquer terceiros de qualquer forma vinculados à Solução, não havendo que se falar em solidariedade de responsabilidades em razão da Solução;
  7. Compreende e concorda que os dados fornecidos à Tiba sejam coletados e compartilhados com os Parceiros e autoridades e órgãos competentes, conforme o caso, para realizar todos os procedimentos relacionados à identificação do cliente, bem como para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles relativos à prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo, fraude e outras atividades financeiras ilegais.
  1. No caso de infração às regras acima, o Usuário poderá ser suspenso ou excluído da nossa Solução, sem prejuízo de ser legalmente responsabilizado, respondendo inteiramente por sua conduta, inclusive quando realizada por pessoas agindo em seu nome ou com suas credenciais de acesso.
  1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    1. Sem prejuízo das demais isenções de responsabilidade indicadas nos presentes Termos, na legislação aplicável e nos contratos celebrados com os Usuários, o Usuário se declara ciente de que a Tiba não será responsável:
  1. pelo uso da Solução em desacordo com o disposto nestes Termos, em eventual contrato celebrado com a Tiba ou na legislação vigente e aplicável;
  2. por quaisquer indisponibilidades, erros e/ou falhas eventualmente apresentadas pela Solução, inclusive por qualquer defraudação da utilidade que o Usuário possa atribuir a ele, pela sua falibilidade, ou por qualquer dificuldade de uso enfrentada pelo Usuário decorrente de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros, bem como de questões operacionais razoavelmente esperados pelos serviços de informática e telecomunicações;
    1. isto inclui, mas não se limita à indisponibilidade da Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento digital ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas nos softwares e/ou hardwares utilizados pelo Usuário;
  3. por qualquer eventual dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Usuário em razão de falhas em sua conexão com a internet, com o seu provedor, no sistema operacional ou servidor utilizados pelo Usuário, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior;
  4. por qualquer ataque hacker, vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar o equipamento do Usuário em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou, ainda, como consequência da transferência de quaisquer dados e informações;
  5. pelo risco financeiro e fiscal do Usuário inerente às atividades de mercado, bem como adimplemento de obrigações contratuais, trabalhistas e fiscais;
  6. por comunicação, informações, publicidades, indicações, comentários, reações ou manifestações de opinião feitas pelo Usuário na Solução;
  7. por quaisquer comunicações eletrônicas fraudulentas realizadas por terceiros que coletem informações comerciais ou dados pessoais dos Usuários, como incidentes de phishing;
  8. pelos eventuais danos e prejuízos que o Usuário possa experimentar em decorrência da indisponibilidade da Solução, isto inclui lucros cessantes, indenizações ou reparação de danos materiais ou morais; 
  9. pela conduta e pelas informações prestadas pelos Usuários;
  10. por quaisquer danos ou prejuízos causados em seu(s) aparelho(s) celular(es), computador(es) ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, como resultado do acesso e utilização da Solução; e
  11. por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de links de terceiros que possam eventualmente estar inseridos na Solução.
  1. DURAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ACESSO
    1. A Solução será disponibilizada ao Usuário pelo tempo determinado em contrato. Contudo, a Tiba reserva-se o direito de descontinuar a Solução, no todo ou em parte, temporária ou permanentemente, de forma unilateral, com a informação prévia ao Usuário sempre que possível. 
      1. Nos casos de manutenção programada, a Tiba isoladamente ou por meio de seus Parceiros, informará o Usuário com antecedência adequada para a operação. 
    1. A sua conta da Tiba poderá ser bloqueada, mesmo sem prévio aviso ao Usuário e a critério exclusivo da Tiba, caso haja desrespeito a estes Termos, à nossa Política de Privacidade ou aos termos e condições aplicáveis estabelecidos pelos Parceiros, suspeita fundada de inconsistências dos dados cadastrais, crimes financeiros ou qualquer violação à legislação vigente. Neste caso, a suspensão ou bloqueio ocorrerá sem que seja devido ao Usuário qualquer indenização ou compensação em razão disso. A conta será disponibilizada após regularização do motivo do bloqueio. 
  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO DA SOLUÇÃO
    1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Solução são de titularidade exclusiva da Tiba, inclusive no que diz respeito aos seus textos, gráficos, imagens, nome de domínio, logotipos, nomes comerciais, marcas, design, layouts, software, códigos, base de dados, programas, redes, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela Tiba. Os direitos de propriedade intelectual estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.
    1. O Usuário não adquire, pela utilização da Solução, nenhum direito de propriedade intelectual ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais e segredos de negócio. A modificação, cópia e reprodução, total ou parcial, e demais usos indevidos dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização prévia, formal e expressa da Tiba, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos da Lei nº 9.279/96 (“Lei da Propriedade Industrial”), Lei nº 9.609/98 (“Lei de Software”), Lei nº 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”), e demais normas pertinentes.
    1. A Tiba concede a Você, por meio destes Termos, uma licença revogável, temporária, não exclusiva e não transferível, para usar nossa Solução, apenas para o cumprimento das funcionalidade, obrigações e isenções previstas nestes Termos. É proibido ao Usuário ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, emprestar, transmitir ou transferir, gratuita ou onerosamente, os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado adaptar, descompilar, desmontar, executar engenharia reversa da Solução ou facilitar ou introduzir códigos maliciosos no sistema da Solução, de forma que viole os direitos aqui previstos.
    1. A divulgação voluntária sobre as funcionalidades da Solução pelo Usuário não cria qualquer obrigação de recompensa pecuniária ou compensação não financeira pela atividade.
  1. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 
    1. 7.1.A Tiba processa dados pessoais na medida necessária e adequada para pleno funcionamento das funcionalidades disponíveis na Solução. Estes termos são vinculantes ao Usuário e Tiba, em conjunto com o que descrito em nossa Política de Privacidade.
    1. 7.2.Os dados comerciais e financeiros relativos à pessoa jurídica tratados pela Tiba não estão sujeitos à regulação da Lei Geral de Proteção de Dados. 
  1. SERVIÇOS DE RECEBÍVEIS
    1. Considerando que:

(i)  o Usuário é um Estabelecimento Comercial e/ou Prestador de Serviços titular de direitos creditórios decorrentes de vendas à crédito de produtos ou serviços (“Recebíveis”); 

(ii)  o Usuário possui interesse em negociar os Recebíveis junto a Tiba; 

(iii)  a Tiba é uma empresa especializada em tecnologia, intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;

(iv)  a Tiba é titular dos direitos da Solução, conforme mencionado anteriormente, que também tem por escopo facilitar a comunicação entre o Usuário e terceiros interessados em negociar a aquisição ou a permuta dos Recebíveis por produtos ou serviços;

    1. O Usuário e a Tiba resolvem incluir nos Termos este serviço, que consiste em uma plataforma digital para negociação de Recebíveis. A Solução tem por escopo facilitar a comunicação entre o Usuário e terceiros interessados em negociar a aquisição ou a permuta dos Recebíveis por produtos ou serviços (“Terceiros Interessados nos Recebíveis”).
    1. O Usuário, neste ato, autoriza expressamente a Tiba a (i) acessar toda e qualquer informação sobre sua agenda de Recebíveis, e, (ii) apresentar contestações, em âmbito extrajudicial às instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, vinculadas à Resolução CMN no 4.734/2019 e à Circular BCB no 3.952/2019.
    1. O Usuário concorda que a Tiba poderá acessar e disponibilizar as informações sobre a agenda dos Recebíveis do Usuário aos Terceiros Interessados nos Recebíveis, o que permitirá ao Usuário negociar a dação dos Recebíveis em pagamento e/ou a permuta dos Recebíveis por produtos ou serviços.
    1. O Usuário autoriza a Tiba a enviar informações referentes aos Recebíveis para qualquer sistema de registro, inclusive para alterar a titularidade dos Recebíveis negociados pelo Usuário, nos termos da regulamentação vigente.
    1. A dação dos Recebíveis em pagamento e/ou a permuta dos Recebíveis por produtos ou serviços será formalizada através do “Contrato Para Desconto de Recebíveis de Arranjo de Pagamento”, que segue anexo nestes Termos (Anexo I).
    1. O Usuário é responsável pela constituição, existência e liquidez dos Recebíveis, responsabilizando-se, em caso de qualquer questionamento pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais Recebíveis, declarando que os Recebíveis disponibilizados estão livres e desimpedidos para serem negociados com terceiros.
    1. O serviço de pagamento, para negociação de Recebíveis, poderá ser realizado com recorrência, ou seja, o pagamento ocorrerá continuamente, por um período pré-determinado acordado entre o Usuário e os terceiros.
    1. A contratação do serviço de pagamento com recorrência na Solução da Tiba está condicionada ao aceite expresso, bem como, à formalização de termo/contrato prévio entre o Usuário e os terceiros, o qual deverá estabelecer as condições gerais das negociações entre as Partes. Este serviço compreende o lançamento de valores variáveis nos termos do contrato/negociação prévio (a) firmado (a) entre o Usuário e terceiros, sendo garantido ao CLIENTE solicitar o cancelamento deste serviço a qualquer tempo, através dos nossos canais de atendimento.
    1. 8.10.A Tiba não se responsabiliza pelo lançamento de valores superiores, inferiores e/ou até mesmo divergentes daqueles negociados entre o Usuário e terceiros. O Usuário isenta a Tiba de todas e quaisquer reclamações ou contestações correspondentes às operações realizadas na Solução.
    1. 8.11.O Usuário reconhece e aceita que a Tiba poderá, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, realizar alterações nos procedimentos correspondentes às operações que envolvem o serviço de pagamento com recorrência, de forma a obter e garantir a qualidade e eficiência do serviço.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. 9.1.Caso haja qualquer alteração nos documentos cadastrais do Usuário, este deverá atualizar os dados cadastrais na Solução, com a documentação de suporte respectiva, quando necessário.
    1. Os Termos devem ser interpretados sempre em conjunto e em consonância com eventuais instrumentos celebrados entre a Tiba e os Usuários, como a Política de Privacidade e outros documentos vinculados ao serviço contratado.
    1. Os Termos podem ser modificados pela Tiba, total ou parcialmente, a qualquer tempo e a seu único e exclusivo critério, desde que não haja vedação legal nesse sentido. A nova versão dos Termos entrará em vigor na data de sua divulgação aos Usuários, que ocorrerá por meio de disponibilização no sítio eletrônico da Tiba e na própria Solução. Caso o Usuário não concorde com os novos Termos, infelizmente não poderá mais fazer o uso da Solução no todo ou em parte. Se houver continuidade no uso da Solução pelo Usuário, entende-se que o Usuário concordou com os novos termos. Por fim, todas as atualizações do Termo serão datadas.
    1. É responsabilidade do Usuário verificar periodicamente alterações a estes Termos, certificando-se de que analisou sua versão mais atualizada, com base na data indicada no final deste documento. O uso continuado da Solução, após a disponibilização das alterações, implicará a aceitação e concordância do Usuário em relação aos novos termos. 
    1. O Usuário concorda e está ciente que durante o uso da Solução poderá ter acesso a conteúdo de terceiros, seja direta ou indiretamente na Solução via aplicativo móvel, web ou links para sites de terceiros. A Tiba não possui responsabilidade ou ingerência sobre tais links e/ou conteúdo, sendo que o Usuário reconhece estar sujeito aos termos de uso e políticas desses sites de terceiros.
    1. Estes Termos não implicam ou significam, de nenhuma forma, qualquer contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a Tiba e o Usuário.
    1. Se alguma cláusula ou condição prevista nestes Termos for considerada inválida, nula ou inexequível, no todo ou em parte, por autoridade judicial ou reguladora competente, todos os demais termos, disposições, obrigações e restrições permanecerão eficazes e em vigor, não podendo ser de forma alguma afetados, prejudicados ou invalidados. Neste caso, a Tiba fará as adaptações necessárias para que reflitam, da melhor forma possível, os termos da provisão afastada.
    1. No caso de qualquer conflito entre as disposições destes Termos e o contrato com o Usuário, prevalecerão as condições previstas no contrato firmado entre Tiba e Usuário.
    1. Quaisquer dúvidas, solicitações ou reclamações a respeito dos Termos deverão ser dirigidas ao nosso Canal de Atendimento ou no e-mail contato@tiba.io.
  1. LEGISLAÇÃO E FORO COMPETENTES
    1. Estes Termos serão regidos e interpretados exclusivamente pela legislação brasileira vigente, inclusive em eventuais ações decorrentes de violação destes Termos.
    1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas aos presentes Termos de Uso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Última modificação: 20 de junho de 2022

CONTRATO PARA DESCONTO DE RECEBÍVEIS DE ARRANJO DE PAGAMENTO (ANEXO I)

São Partes desse Contrato: 

“CEDENTE”: pessoa jurídica e respectiva(s) filial(ais) que, na qualidade de estabelecimentos comerciais, tem interesse em ceder seus direitos creditórios, classificados como recebíveis de arranjo de pagamento, aos terceiros cadastrados na plataforma da Interveniente Anuente. 

”CESSIONÁRIO”: pessoa jurídica e respectiva(s) filial(ais) que, na qualidade de Terceiro(s) cadastrado(s)na plataforma da INTERVENIENTE ANUENTE, possui(em) interesse na aquisição dos direitos creditórios do CEDENTE, e (i) por meio de pagamento por tal aquisição, prover recursos diretamente para o CEDENTE, ou (ii) aceitar receber os direitos creditórios em dação em pagamento para fins de quitação de valores devidos pelo CEDENTE junto ao CESSIONÁRIO em decorrência de operações mercantis entre eles entabuladas de tempos em tempos. 

“INTERVENIENTE ANUENTE”: único e exclusivo titular e operador da plataforma que viabiliza a realização de operações de negociação de Recebíveis (conforme abaixo definido) junto à Registradora (conforme abaixo definido): 

TIBA TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.587.843/0001-01, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 12.901, torre norte, 12º andar, sala 12-126, CEP 04578-910, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu contrato social.

CONSIDERANDO QUE 

i. O CEDENTE foi credenciado por credenciadoras e subcredenciadoras (“Devedoras”) e, desta forma, está apto a aceitar, como meio de pagamento, cartões de crédito e débito de determinadas bandeiras, emitidos por determinados bancos emissores e/ou capturar transações de pagamento realizadas com cartões de crédito e débito de determinadas bandeiras, emitidos por determinados bancos emissores, conforme o caso; ii. O CEDENTE e/ou as Devedoras se enquadram como participantes do arranjo de pagamento; 

iii. Os direitos creditórios originados das transações realizadas pelo CEDENTE e as Devedoras se enquadram em recebíveis de arranjos de pagamento, na medida em que se referem a obrigações de pagamento das Devedoras ao CEDENTE, constituídos no âmbito de arranjo de pagamento (“Recebíveis”); 

iv. O CEDENTE, ao firmar o Termo de Adesão (conforme abaixo definido), manifesta seu interesse em ceder os Recebíveis de sua titularidade ao CESSIONÁRIO, definitivamente, em caráter irrevogável e irretratável e sem coobrigação do CEDENTE; 

Resolvem celebrar o presente Contrato para Desconto de Recebíveis de Arranjo de Pagamento (“Contrato”), de acordo com os termos e condições ora pactuados. 

1. OBJETO 

1.1. Mediante a celebração do competente Termo de Adesão (conforme abaixo definido) ao presente instrumento, o CESSIONÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, adquirir Recebíveis decorrentes de transações realizadas com instrumentos de pagamento capturados pelas Devedoras e que tenham o CEDENTE como titular perante o arranjo de pagamentos. Este Contrato é, neste ato, assinado pela INTERVENIENTE ANUENTE e, para a ele aderir, CEDENTE e CESSIONÁRIO devem, obrigatoriamente, assinar o Termo de Adesão, considerado parte inseparável do presente Contrato (“Termo de Adesão”). 

1.2. A aquisição dos Recebíveis será contratada por meio da Solução da INTERVENIENTE ANUENTE, na qual CEDENTE e CESSIONÁRIO, farão a seleção e consequente confirmação a respeito dos Recebíveis por eles transacionados. 

(“Confirmação de Aquisição”), reconhecendo, a esse propósito, que os relatórios disponibilizados pela Plataforma servirão, para todos os fins e efeitos legais, de solução bastante para a individualização dos Recebíveis transacionados e confirmação de cessão irrevogável e irretratável, do CEDENTE para o CESSIONÁRIO, de tais direitos, com todos os seus acessórios e consectários, conforme o caso. 

1.3. A transferência dos Recebíveis do CEDENTE ao CESSIONÁRIO poderá ocorrer de 2 (duas) formas, conforme negociado entre as Partes na Soluçãp: (i) mediante o pagamento, pelo CESSIONÁRIO, do Preço de Aquisição (conforme abaixo definido), em favor do CEDENTE; e/ou (ii) mediante o recebimento, pelo CESSIONÁRIO, dos Recebíveis em pagamento de uma operação(ões) mercantil(is) entabulada(s) de tempos em tempos com o CEDENTE. 

1.4. A INTERVENIENTE ANUENTE compromete-se a registrar a operação de aquisição dos Recebíveis em estrita observância às Confirmações de Aquisição e à regulação vigente no que toca ao sistema de registro de ativos financeiros (“Sistema de Registro”), operado por entidade registradora devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestar referidos serviços (“Registradora”). 

1.4.1. Para fins do registro acima indicado, o CEDENTE e o CESSIONÁRIO ao firmarem o Termo de Adesão, declaram estar cientes de que o presente Convênio, as Confirmações de Aquisição e outras informações sobre a transação poderão ser compartilhados com a Registradora e declaram estar de acordo com esse compartilhamento. 

1.4.2. A INTERVENIENTE ANUENTE compromete-se a tratar todas as informações fornecidas, coletadas e trocadas nos termos deste documento e no ambiente da Plataforma como confidenciais. Caso a INTERVENIENTE ANUENTE seja obrigada em virtude de determinação legal, judicial ou administrativa, por força de lei ou exigência de qualquer órgão governamental, oficial ou regulador, a disponibilizar e/ou divulgar qualquer informação relativa ao CEDENTE e/ou ao CESSIONÁRIO, obriga-se a INTERVENIENTE ANUENTE a notificar o CEDENTE e/ou o CESSIONÁRIO, conforme o caso, no prazo de 1 (um) dia útil contado de sua ciência da necessidade de informar. Caso nenhuma medida cautelar ou outro remédio seja obtido pelo CEDENTE e/ou pelo CESSIONÁRIO, a INTERVENIENTE ANUENTE obriga-se a fornecer somente a parcela das informações que for exigida por meio da respectiva determinação legal, judicial ou administrativa, por força de lei ou exigência de qualquer órgão governamental, oficial ou regulador, e, ainda, a tomar todas as medidas que tiver a seu alcance a fim de que seja concedido tratamento confidencial a tais informações. A INTERVENIENTE ANUENTE poderá coletar, salvar e processar as informações trocadas sob a égide do presente instrumento ressalvado, entretanto, que o dever de sigilo em relação à totalidade das informações coletadas vigerá por prazo indeterminado. 

1.4.3. O registro perante a Registradora será realizado pela INTERVENIENTE ANUENTE, sob sua única e exclusiva responsabilidade. 

1.5. Exclusivamente para viabilizar as operações de negociação dos Recebíveis, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO e a INTERVENIENTE ANUENTE a consultar os Recebíveis de sua titularidade registrados em Sistema de Registro da Registradora. 

1.6. A aquisição dos Recebíveis pelo CESSIONÁRIO está sujeita a acordo com o CEDENTE quanto ao Preço de Aquisição. 

1.7. A celebração deste Contrato não implica a obrigação de o CESSIONÁRIO adquirir quaisquer Recebíveis apresentados pelo CEDENTE. 

2. PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO 

2.1. O presente Contrato passa a viger, a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses. Este Contrato será automaticamente renovado, caso nenhuma das Partes expresse, por escrito, sua intenção em não renovar este Contrato. 

2.2. Não obstante o previsto na Cláusula acima, as partes poderão, sem qualquer ônus a qualquer das Partes, rescindir imotivadamente o presente Instrumento, desde que a rescisão seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. 

3. PREÇO DE AQUISIÇÃO 

3.1. O preço e as taxas para a aquisição dos Recebíveis constará, expressamente, em cada Confirmação de Aquisição celebrada entre CEDENTE e CESSIONÁRIO e deverá ser aceito no exato momento da negociação na Solução (“Preço de Aquisição”), tanto para a hipótese de efetiva aquisição dos Recebíveis como para aplicação de tais valores em dação em pagamento, consoante o previsto, respectivamente, nos itens das Cláusulas acima estabelecidas. 

3.2. O Preço de Aquisição será pago ao CEDENTE ou os Recebíveis tidos por efetivamente adquiridos pelo CESSIONÁRIO, conforme o caso, tão-somente após a formalização da Confirmação de Aquisição e o efetivo registro, em nome e benefício do CESSIONÁRIO, da transação no Sistema de Registro. 

3.2.1. Quando houver pagamento a ser realizado, este será efetuado após verificação das condições estabelecidas na Cláusula 3.2 supra, mediante depósito em conta corrente de titularidade do CEDENTE. 

4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 

4.1. Caso o CEDENTE se enquadre no conceito regulatório de Subcredenciador, se obrigará a destinar os recursos decorrentes do pagamento do Preço de Aquisição à antecipação dos recebíveis devidos por ela aos estabelecimentos comerciais, em cumprimento à obrigação de liquidar as transações realizadas dentro do arranjo de pagamento e garantindo o recebimento pelo usuário final recebedor, nos termos do artigo 12A, inciso III, da Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, alterada pela Lei 14.031, de 2020. 

5. DO RECEBIMENTO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 

5.1. Após as Partes celebrarem a Confirmação de Aquisição, os Recebíveis deverão ser pagos pelas Devedoras na conta corrente de titularidade do CESSIONÁRIO. 

5.2. A INTERVENIENTE ANUENTE poderá bloquear ou cancelar qualquer oferta ou pedido de cessão do CEDENTE, imediatamente, em casos de suspeita de fraude e/ou situações que possam colocar em risco o CEDENTE, a INTERVENIENTE ANUENTE e/ou outros participantes da Soluçãp. 

5.2.1. Na ocorrência das hipóteses mencionadas na cláusula acima, a INTERVENIENTE ANUENTE compromete-se a comunicar o CESSIONÁRIO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 

5.3. Caso os Recebíveis cedidos venham a ser liquidados diretamente ao CEDENTE, fica este obrigado a transferir os recursos recebidos diretamente para o CESSIONÁRIO imediatamente. Caso o CEDENTE não transfira esses recursos, nos termos estabelecidos nesta cláusula, a cessão destes Recebíveis será automaticamente resolvida, passando, nesta hipótese, a CEDENTE a imediata e automaticamente dever em favor do CESSIONÁRIO, o que confessa desde já, os montantes correspondentes às operações mercantis entre eles realizadas e para pagamento das quais a cessão dos Recebíveis então resolvida fora originalmente concluída. Neste caso, em substituição aos Recebíveis que não foram liquidados, o CESSIONÁRIO poderá selecionar outros Recebíveis da agenda disponível e formalizar a transferência de titularidade, com a emissão de nova Confirmação de Aquisição que independerá da aquiescência do CEDENTE. 

6. OBRIGAÇÃO DO CEDENTE 

6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o CEDENTE, ao firmar o Termo de Adesão, declara ser o único responsável pela legitimidade dos Recebíveis, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais Recebíveis, e autoriza a INTERVENIENTE ANUENTE e/ou o CESSIONÁRIO a recompor esses Recebíveis unilateralmente em caso de estorno, débito, chargeback ou cancelamento, a fim de regularizar a operação. 

6.2. O valor dos estornos, débitos e cancelamentos, poderá ser deduzido, pelo CESSIONÁRIO, da agenda financeira do CEDENTE ou debitado de seu domicílio bancário. 

7. DESCONSIDERAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO 

7.1. Caso qualquer dos Direitos Creditórios cedidos ao CESSIONÁRIO não exista, não tenha sido corretamente formalizado, esteja em discussão, ou seja, objeto de chargeback (“Recebíveis Inexistentes”) sua cessão será declarada nula, nos termos do artigo 295 do Código Civil. Neste caso, o CEDENTE se obriga a restituir ao CESSIONÁRIO, caso tenha havido pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o Preço de Aquisição devidamente corrigido, pela mesma taxa aplicada no momento da assinatura da Confirmação de Aquisição. 

7.1.1. Uma vez verificada a cessão de Recebíveis Inexistentes, o CESSIONÁRIO poderá, imediatamente, selecionar novos Recebíveis da agenda disponível do CEDENTE e formalizar a transferência de titularidade, de forma unilateral (“Restituição por Meio de Recebíveis”). 

7.1.2. Durante o período de 5 (cinco) dias, a contar da verificação da cessão de Recebíveis Inexistentes, o CESSIONÁRIO buscará a restituição mencionada na Cláusula 7.1.1. acima (“Período Restituição por Meio de Recebíveis”). 

7.1.3. Encerrado o Período Restituição por Meio de Recebíveis, o CESSIONÁRIO estará autorizado a exigir do CEDENTE a restituição do Preço de Aquisição pago pelos Recebíveis Inexistentes nos termos deste Contrato e do quanto se encontrar disposto na Confirmação de Aquisição. 

8. LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL 

8.1. As Partes se comprometem a: 

(i)  não utilizar, em suas atividades, mão-de-obra infantil, mão-de-obra em condição análoga à de trabalho escravo ou degradante; e

(ii)  dar rigoroso cumprimento às leis e regulamentos destinados à proteção do meio ambiente. 

8.2. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO, ao firmar o Termo de Adesão, aceitam e declaram que: 

8.2.1. conhecem e cumprem os termos das leis anticorrupção e antissuborno brasileiras, incluindo, mas não se limitando à Lei no 12.846/2013; adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si, inclusive por seus sócios, acionistas, conselheiros, diretores e funcionários e/ou por quaisquer fornecedores, agentes e/ou subcontratadas com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços; 

8.2.2.  declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; ou a qualquer outra pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; e 

8.2.3.  não ofereceram nem concordaram em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar ou ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos. 

8.3. O CEDENTE se obriga, ainda, a se abster da prática de qualquer conduta indevida, irregular e/ou ilegal, e, (não tomar qualquer ação em nome do CESSIONÁRIO e/ou que favoreça, de forma direta ou indireta, uma das Partes ou qualquer uma das empresas do seu conglomerado econômico, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior. 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1. É vedado ao CEDENTE substabelecer, ceder ou transferir a terceiros quaisquer obrigações assumidas em função do presente Contrato ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência do CESSIONÁRIO. 

9.1.2. O CESSIONÁRIO está autorizado a ceder para terceiros os Recebíveis que eventualmente adquirir do CEDENTE, nos termos deste Contrato e, neste sentido, está autorizado a compartilhar informações e dados sobre o CEDENTE, sobre as cessões de crédito, seus respectivos instrumentos e registros. 

9.2. As Partes confirmam e reconhecem como válidas as mensagens eletrônicas (e-mails) enviadas a partir de domínio de propriedade do CEDENTE e do CESSIONÁRIO, bem como as informações, mensagens, comunicações e instrumentos aceitos, lidos e assinados eletrônica ou digitalmente, inclusive por meio de plataforma eletrônica, garantindo que o acesso a estes será sempre restrito aos seus representantes legais. 

9.3. As Partes concordam e declaram aceitar de forma irrevogável e irretratável, que as reproduções gráficas dos dados contidos nas mensagens eletrônicas (e-mail) trocadas, nos dados disponibilizados por meio da Plataforma eletrônica relativamente às operações, cessões, notificações e aos demais atos praticados no âmbito deste Instrumento produzirão efeito de documento, nos termos do art. 225 do Código Civil, como elemento de prova entre as Partes, suprindo, dessa forma, todas as formalidades legais previstas nos artigos 221, 290, 292 e 377 do mesmo diploma legal. 

9.4. As Partes reconhecem que o presente Contrato e quaisquer instrumentos relacionados ao presente Contrato, a esta transação, tal como o Termo de Adesão, e as Confirmações de Aquisição, poderão ser assinados eletronicamente/digitalmente. As Partes declaram que as assinaturas eletrônicas/digitais serão plenamente válidas e eficazes, em conformidade com a Medida Provisória no 2200-2/2001, em especial o parágrafo 2o do artigo 10. 

9.5. As Partes declaram que seus dados de acesso à Plataforma, bem como as medidas de segurança da informação para realizar a assinatura eletrônica/digital, são de sua inteira responsabilidade. 

9.6. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Contrato, não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. 

9.7. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, e constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as Partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto. 

9. O presente Contrato deverá ser interpretado conjuntamente com o Termo de Adesão, as respectivas Confirmações de Aquisição e os Termos e Condições de Uso firmado entre o CEDENTE, CESSIONÁRIO e a INTERVENIENTE ANUENTE, cujo objeto é a prestação dos serviços de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, bem como a licença de uso de software. 

10. NOTIFICAÇÕES 

10.1. Todas as notificações e/ou comunicações referentes a este Contrato serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). 

10.2. A INTERVENIENTE ANUENTE poderá alterar este Contrato periodicamente, e, para os casos em que a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a INTERVENIENTE ANUENTE informará o CEDENTE e CESSIONÁRIO da mudança por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CEDENTE e/ou CESSIONÁRIO poderão rescindir o presente Contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o façam, entender-se-á que CEDENTE e/ou CESSIONÁRIO a aceitou tacitamente. 

11. LEI APLICÁVEL E FORO 

11.1. Este Instrumento é regido pelas leis brasileiras. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, como competente para dirimir quaisquer controvérsias daqui decorrentes.

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